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Lei – Conexão Sustentabilidade ™ https://conexaosustentabilidade.com.br Wed, 15 Jul 2020 20:26:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.4.15 Lei Aldir Blanc é sancionada pelo Governo https://conexaosustentabilidade.com.br/lei-aldir-blanc-e-sancionada/ https://conexaosustentabilidade.com.br/lei-aldir-blanc-e-sancionada/#respond Fri, 03 Jul 2020 17:54:18 +0000 https://conexaosustentabilidade.com.br/?p=682 A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural

 

A Lei Aldir Blanc – nº 14.017 sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, foi aprovada pelo presidente da República no último dia 29 de junho.

O setor da cultura é um dos mais afetados pela Pandemia, por isso, era necessária uma tomada decisão do Governo para as pessoas que dependem dele para sobreviver. O montante foi de R$ 3 bilhões, que sairão via repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.

Entre as principais medidas estão:

1. Renda Mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores que dependiam ou dependem do setor para sobreviver;

2. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, conforme critérios estabelecidos pela legislação e gestor local;

3. Realização de editais, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros, que possam que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Para ter acesso ao texto completo, acesse aqui. 

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 

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Nova Lei permite doação de alimentos não vendidos https://conexaosustentabilidade.com.br/nova-lei-permite-doacao-de-refeicoes-e-alimentos-nao-vendidos/ https://conexaosustentabilidade.com.br/nova-lei-permite-doacao-de-refeicoes-e-alimentos-nao-vendidos/#respond Thu, 25 Jun 2020 17:15:36 +0000 https://conexaosustentabilidade.com.br/?p=673 Conheça a nova lei contra o desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano

 

No último dia 23, o Governo Federal, sancionou a Lei nº 14.016 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Essa medida estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Critérios que autorizam a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano:

  1. Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  2. Não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Para ler a matéria na íntegra, acesse aqui.

Fonte: Governo Federal (Agência Brasil)

 

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Regime jurídico especial para o período da pandemia https://conexaosustentabilidade.com.br/lei-sobre-o-regime-juridico-especial-para-o-periodo-da-pandemia/ https://conexaosustentabilidade.com.br/lei-sobre-o-regime-juridico-especial-para-o-periodo-da-pandemia/#respond Mon, 15 Jun 2020 13:59:21 +0000 https://conexaosustentabilidade.com.br/?p=663 Conheça a lei sobre o regime jurídico especial para o período da pandemia

 

A leia cria regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

Conheça abaixo os pirncipais pontos dessa nova medida em tempos de pandemia:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Flexibilização de sorteios filantrópicos https://conexaosustentabilidade.com.br/flexibilizacao-de-sorteios-filantropicos/ https://conexaosustentabilidade.com.br/flexibilizacao-de-sorteios-filantropicos/#respond Thu, 11 Jun 2020 13:40:16 +0000 https://conexaosustentabilidade.com.br/?p=657 Aprovação de medidas que flexibilizam os sorteios filantrópicos

 

No último dia 3, a Câmara Federal, aprovou o projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020, referente à Medida Provisória 923/20, que flexibiliza os sorteios filantrópicos e amplia as possibilidades para as organizações da sociedade civil.

As principais alterações que interessam todas as organizações foram:

  • Possibilidade de realizar sorteios filantrópicos sem necessidade de solicitação de autorização, quando o valor do prêmio não ultrapassar 10 mil reais;
  • Fim do limite legal de um único sorteio por ano, com a decisão da quantidade de sorteios sendo transferida para regulamentação infra-legal (ou seja, depois de aprovada a lei, por instrumento do Poder Executivo).
  • Adequação dos dispositivos da lei 5.768 aos termos da lei 13.019/14.

Para saber mais, acesse o site da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos).

 

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Ainda dá tempo de doar parte do seu Imposto https://conexaosustentabilidade.com.br/ainda-da-tempo-de-doar-parte-do-seu-imposto-de-renda/ https://conexaosustentabilidade.com.br/ainda-da-tempo-de-doar-parte-do-seu-imposto-de-renda/#respond Mon, 01 Jun 2020 13:34:00 +0000 https://conexaosustentabilidade.com.br/?p=648 Já pensou em destinar parte do seu Imposto para uma causa social?

 

A Receita Federal divulgou que até o dia 30 de junho é possível destinar até 6% do imposto devido diretamente na declaração de imposto de renda. É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.

Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos.

A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.

Para ler a notícia na íntegra acesse aqui! 

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