A Lei Aldir Blanc – nº 14.017 sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, foi aprovada pelo presidente da República no último dia 29 de junho.
O setor da cultura é um dos mais afetados pela Pandemia, por isso, era necessária uma tomada decisão do Governo para as pessoas que dependem dele para sobreviver. O montante foi de R$ 3 bilhões, que sairão via repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.
Entre as principais medidas estão:
1. Renda Mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores que dependiam ou dependem do setor para sobreviver;
2. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, conforme critérios estabelecidos pela legislação e gestor local;
3. Realização de editais, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros, que possam que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Para ter acesso ao texto completo, acesse aqui.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628
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No último dia 23, o Governo Federal, sancionou a Lei nº 14.016 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Essa medida estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Critérios que autorizam a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano:
Para ler a matéria na íntegra, acesse aqui.
Fonte: Governo Federal (Agência Brasil)
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A leia cria regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
Conheça abaixo os pirncipais pontos dessa nova medida em tempos de pandemia:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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No último dia 3, a Câmara Federal, aprovou o projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020, referente à Medida Provisória 923/20, que flexibiliza os sorteios filantrópicos e amplia as possibilidades para as organizações da sociedade civil.
As principais alterações que interessam todas as organizações foram:
Para saber mais, acesse o site da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos).
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A Receita Federal divulgou que até o dia 30 de junho é possível destinar até 6% do imposto devido diretamente na declaração de imposto de renda. É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.
Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos.
A doação diretamente na declaração é mais prática. Porém, caso o contribuinte opte por destinar diretamente aos fundos, é importante lembrar de pedir um recibo, que deve estar assinado por pessoa competente e pelo presidente do conselho do fundo escolhido, lembrando que esse documento servirá de comprovante da destinação, a ser informada na declaração no modelo completo do próximo ano.
Para ler a notícia na íntegra acesse aqui!
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