Home > Sem categoria > Assembleia Geral Ordinária na Prestação de Contas
Anualmente as associações sem fins lucrativos, até o final do segundo bimestre, de acordo com o estabelecido no estatuto social, devem realizar a assembleia geral ordinária para aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como aprovar o relatório de atividades desenvolvidas e o plano de atividades para o ano corrente.
A Lei N.º 13019/14 – MROSC, considera como organização da sociedade civil as associações sem fins lucrativos que não distribuem resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Isto significa, que ao final do exercício fiscal, caso haja superávit a associação precisa deliberar em assembleia se irá destiná-lo à execução de suas atividades ou a criação de fundos.
Tais fundos não foram disciplinados pelo MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), dessa forma, as organizações, por meio de instruções normativas, poderão prever a regulamentação de tais fundos, utilizando por analogia os fundos patrimoniais de instituições de ensino ou ainda os fundos de reservas de condomínios.
Sua organização está com o estatuto social adaptado ao MROSC?
Sua organização presta contas anualmente mediante a realização de assembleia geral ordinária?
Sua organização tem interesse em relacionar-se com o poder público?
Sua organização segue os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)?
Quer saber mais sobre o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)?
Add comment
You must be logged in to post a comment.