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A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
A Lei Aldir Blanc – nº 14.017 sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, foi aprovada pelo presidente da República no último dia 29 de junho.
O setor da cultura é um dos mais afetados pela Pandemia, por isso, era necessária uma tomada decisão do Governo para as pessoas que dependem dele para sobreviver. O montante foi de R$ 3 bilhões, que sairão via repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.
Entre as principais medidas estão:
1. Renda Mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores que dependiam ou dependem do setor para sobreviver;
2. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, conforme critérios estabelecidos pela legislação e gestor local;
3. Realização de editais, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros, que possam que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
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