Diante do cenário atual, muitas empresas estão doando recursos financeiros e materiais para que as OSCs (Organizações da Soeicdade Civil), possam realizar suas atividades e sobretudo atender as necessidades emergênciais das populações mais vulneráveis.
Após a promulgação da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, não há a exigência de a organização possuir qualquer tipo de certificação ou titulação pública, para conceder dedução fiscal para as empresas doadoras, bastando apenas que atenda as exigências previstas na referida lei.
Ainda conforme previsto no Art. 13, III, da Lei 9.249/95, as doações, realizadas por empresas para as OSCs – Organizações da Sociedade Civil, podem ser registradas como despesas operacionais, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional bruto da pessoa jurídica doadora.
Importante que os dois lados, tanto as OSCs que recebem as doações, como as empresas de lucro real doadoras, observem os pontos abaixo para realizar adequadamente este processo:
1- A doação direta para OSC não permite recuperação total do valor doado (limitado em média a 34%); 2- Só pode ser utilizada por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; 3- A doação precisa ser aplicada nos objetivos previstos no estatuto social;
PROCEDIMENTOS
Doação em dinheiro: Deve ser realizada mediante crédito em conta corrente bancária, diretamente em nome da OSC – Organização da Sociedade Civil donatária, que se compromete mediante declaração (conforme modelo exigido pela Receita Federal), a aplicar os recursos recebidos exclusivamente em suas finalidades estatutárias.
Note que devido a Pandemia instalada no País, diversas OSCs estão sendo acionadas para ações emergênciais, mas é preciso analisar se em seus estatutos estão previstas finalidades condizentes com repasses de recursos e/ou materiais e mesmo ações de caráter emergencial para comunidades vulneráveis.
A empresa doadora deve arquivar a referida declaração por no mínimo 5 (cinco) anos, para fins de comprovação da dedução fiscal, caso necessário.
Doação em produtos/bens novos: A doação deve ser realizada mediante comprovação de nota fiscal de compra do produto doado, e deve ser registrada pela doadora juntamente com a declaração (modelo da Receita Federal ) informando descrição do produto recebido, ao invés do valor do depósito efetuado, a qual será fornecida pela OSC donatária. Uma cópia da nota fiscal de compra deve ser entregue com o produto para comprovante da organização.
Doação em produtos de fabricação própria: A doação deve ser registrada pelo custo de fabricação que agrega o valor da matéria-prima, custos diretos e indiretos, montagem, embalagem, acondicionamento e impostos incidentes no processo de fabricação.
Como haverá baixa no estoque a doação deve ser acompanhada da emissão de Nota Fiscal de remessa para o controle da OSC.
Neste caso não há incidência de tributos sobre tais operações. Seguir o mesmo procedimento acima com declaração modelo da Receita Federal.
Doação em bens usados: A doação deve ser registrada pela empresa doadora pelo valor contábil residual, calculado pela diferença entre o custo de aquisição do bem, deduzido da depreciação acumulada.
Sempre que possível, esse bem deve ser doado acompanhado de cópia da nota fiscal de aquisição e da declaração do valor residual, para o devido registro por parte da OSC. Seguir mesmo procedimento acima com declaração modelo Receita Federal.
A Conexão Sustentabilidade possui uma área contábil especializada no Terceiro Setor para colaborar. Entre em contato por meio do contato@conexaosustentabilidade.com.br.
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