Nova Lei permite doação de alimentos não vendidos

25 de junho de 2020 by in category Lei with 0 and 0
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Conheça a nova lei contra o desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano

 

No último dia 23, o Governo Federal, sancionou a Lei nº 14.016 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Essa medida estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Critérios que autorizam a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano:

  1. Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  2. Não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Para ler a matéria na íntegra, acesse aqui.

Fonte: Governo Federal (Agência Brasil)

 

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