Conheça a nova lei contra o desperdício e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano
No último dia 23, o Governo Federal, sancionou a Lei nº 14.016 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Essa medida estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Critérios que autorizam a doar excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano:
- Estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
- Não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
- Tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
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Fonte: Governo Federal (Agência Brasil)